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ATESTADOS
O que é necessário para
requerer um Atestado?
Será necessário dirigir-se à
Junta de Freguesia e solicitar um impresso (requerimento) ou
descarregar on-line,
preencher com a ferramenta "
Typewriter " e dirigir-se à Junta de Freguesia para
formalizar o pedido do Atestado.
Que documentos deverá
trazer, sempre que se dirige à Junta de Freguesia para solicitar um
Atestado?
Deverá trazer sempre o Bilhete
de Identidade actualizado e o seu Cartão de Eleitor. Deverá ter ainda
em atenção, que dependendo do tipo de atestado que necessita, (ex.:
Fins Bancários, Escolares, Benefício Telefónico, Prova de vida)
verificar se a instituição que lhe solicita o atestado, não possui
um impresso próprio para esse fim. Nesse caso, deverá trazer esse
mesmo impresso.
O atestado é lhe entregue
na mesma altura, em que o solicita?
Dependendo do tipo de atestado,
este ser-lhe-á entregue dentro de dois, três dias. Excepto os
atestados de "Assistência Judicial" que são entregues após a reunião
do Executivo de Junta.
REGISTO DE CANÍDEOS
Onde deverá fazer o
registo e a licença dos canídeos?
Na Junta de Freguesia da área da residência.
Quando e quais os
documentos necessários?
O registo deverá ser
efectuado quando o canídeo completar os 6 meses
de idade, trazendo consigo o Cartão Nacional de identificação, do
mesmo e o nº contribuinte e Bilhete de Identidade do proprietário.
A Licença deverá ser efectuada a partir dos
6 meses de idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de
Freguesia, anualmente pela data do registo, com os documentos atrás
referidos e a vacina anti-rábica. (Portaria nº1427/2001,de 15 de
Dezembro)
Os donos ou detentores de canídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para
proceder ao seu registo.
Para mais informações: geral@juntatavarede.pt
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